O PCMAT – “Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” é o conjunto de ações técnicas, metas e estratégias relativas à segurança do trabalho, ordenadamente dispostas, visando a prevenção da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obra, bem como de terceiros.
Ao ser elaborado, o PCMAT não deve ser uma carta de intenções, mas sim um elenco de providências a ser executado em função dos riscos da obra.
O PCMAT estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam, fundamentalmente, a prevenção dos riscos, a informação e o treinamento, ou seja, implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
- O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9
- O PCMAT deve ser mantido na obra para eventuais fiscalizações
- O PCMAT deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado
- A implantação do PCMAT é de responsabilidade do empregador
Documentos que integram o PCMAT:
I. Memorial sobre condições e meio ambiente do trabalho (riscos de acidentes e doenças ocupacionais)
I. Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra. (que se encontra arquivado junto ao PCMAT, como uma extensão do mesmo).
III. Especificação técnica das proteções coletivas e individuais.
IV. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT.
V. Layout do canteiro da obra com dimensionamento das áreas de vivência.
VI. Programa educativo de prevenção de acidentes com carga horária.
DESEMBARGO DE OBRAS JUNTO A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE/RS COM:
ATENÇÃO:
RESPONDERÁ POR DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E AINDA POR EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETO E IMINENTE, RESPECTIVAMENTE TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 330 E132 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS QUEM ORDENAR OU PERMITIR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NO CANTEIRO QUE RECEBER DETERMINAÇÃO DE EMBARGO, EXCETO PARA A EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE SANEAMENTO DOS RISCOS APONTADOS E DESDE QUE GARANTIDA A INTEGRIDADE DOS TRABALHADORES.
A OBRA SOMENTE PODERÁ PROSSEGUIR OS TRABALHOS APÓS O RECEBIMENTO DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO PELA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE/RS, COM APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA E APÓS A INSPEÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS AS MEDIDAS PARA ELIMINAÇÃO OU MINIMIZAÇÃO DOS RISCOS APONTADOS.