PPCI - Plano de prevenção e proteção contra incêndio para o Corpo de Bombeiros e projetos executivos.
A RADAR ENGENHARIA executa toda a linha de serviços de sistemas de proteção contra incêndios.
Contando com uma equipe de profissionais especializados da área de engenharia e arquitetura, a RADAR Engenharia faz todas as adequações nos projetos e instalações contra incêndios necessárias para a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios emitido pelo CORPO DE BOMBEIROS, obedecendo criteriosamente as normas técnicas da ABNT, a nova Lei Estadual - L.C. 14.376/13 e ao Código de Proteção Contra Incêndio do município, garantindo para seu prédio, estabelecimento comercial ou indústria, segurança total e qualidade em serviços.
· Laudo de controle de fumaça;
· Laudo de compartimentação vertical e horizontal;
· Laudo dos materiais de revestimento, acabamento e divisórias;
· Laudo do sistema de espuma e resfriamento;
· Laudo técnico de capacidade populacional;
· Outros laudos, quando exigido pelo CBMRS.
· Plano de emergência e simulados;
· Avaliação de risco para a necessidade de SPDA;
· Projeto de SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
Consultoria na Área de Proteção Contra Incêndio;
· PPCI de eventos temporários como feiras, shows, festas: elaboramos e aprovamos o PPCI, alugamos e instalamos extintores e os outros equipamentos que forem necessários, colocamos brigadistas treinados e, tudo mais que for necessário dentro da segurança contra incêndio.
· Brigadistas de incêndio para eventos.
NOVA LEI ESTADUAL - L.C. 14.376 DE 26/12/2013.
Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a expedição de quaisquer licenças e/ou autorizações definitivas de funcionamento pelo município no âmbito de suas competências, sem a apresentação, por parte do proprietário ou seu procurador, ou pelo responsável pelo uso da edificação, do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do sul CBMRS.
As principais mudanças aprovadas se referem a itens obrigatórios a que precisam ser levados em conta na elaboração do projeto de prevenção contra incêndios.
O projeto de prevenção e proteção contra incêndio - PrPCI é o projeto técnico, constante do PPCI, que contém o conjunto de medidas que visam previnir o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
Conforme a legislação, eram verificados apenas a área e a ocupação do imóvel. Com a nova regra, também são levados em conta a lotação máxima, a capacidade de controle de fumaça e o potencial térmico da construção.
O alvará dos Bombeiros também tornou-se fundamental para a utilização do imóvel.
TORNA OBRIGATÓRIO QUE:
Todas as edificações de Porto Alegre devem possuir o Plano de Prevenção Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.
PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
1* FASE:
Elaboração dos Projetos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PrPCI (pré requisito para o PPCI);
Elaboração do PPCI, adequando o imóvel a nova legislação vigente e dando entrada no Corpo de Bombeiros;
Certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que o projeto de PPCI está aprovado de acordo com a nova legislação vigente.
2* FASE:
Conclusão das adequações previstas no PPCI para aquele imóvel;
Treinamento teórico e prático de pessoal para operação dos sistemas de prevenção contra incêndio instalados;
Inspeção no local, dos equipamentos instalados, realizada pelo Corpo de Bombeiros;
Emissão do alvará de prevenção contra Incêndio pelo Corpo de Bombeiros.
O alvará fornecido pelo Corpo de Bombeiros é documento obrigatório para fins de carta de habite-se fornecida pala SMURB ou para concessão do alvará da SMIC.
O PPCI ( Plano de prevenção e proteção contra incêndios) é obrigatório para todos os prédios e edificações do Estado do Rio Grande do Sul.
O plano consiste em lançar em plantas atualizadas e aprovadas, os equipamentos obrigatórios para cada tipo de edificação, levando em conta o grau de risco de incêndio e a área da edificação, obedecendo as normas técnicas vigentes dos sistemas de proteção.
Uma edificação com o PPCI em dia, reduz significativamente os riscos de incêndios, evitando catástrofes e evitandos problemas com seguradoras.
Após a elaboração do plano, a edificação deve se adequar quanto aos seus equipamentos obrigatórios.
O PPCI é um instrumento indispensável para os bombeiros no combate a incêndios, pois as plantas mostram a localização dos equipamentos e rotas de fuga e acessos, facilitando o combate ao sinistro.
O PPCI DEVE SER OBRIGATÓRIAMENTE EXECUTADO POR PROFISSIONAL QUALIFICADO ENGENHEIRO OU ARQUITETO E DE PREFERÊNCIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS.
DECRETO Nº 51.803, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Este Decreto regulamenta os requisitos e os procedimentos técnicos
indispensáveis à prevenção e proteção contra incêndio das edificações e áreas de risco de incêndio nos
Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a proteção à vida e ao patrimônio, observada
a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e alterações.
Define também os prazos e as multas:
A pena de multa será aplicada quando cometidas infrações de natureza média,
grave ou gravíssima, na seguinte forma:
I – infrações de natureza média: R$ 1.000,00 (um mil reais);
II – infrações de natureza grave: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e
III – infrações de natureza gravíssima: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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